O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) emitiu uma decisão neste domingo, 27 de outubro de 2026, determinando que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou restabeleça o serviço de transporte coletivo gratuito. A oferta deve se estender até as 20h, com frota e frequência comparáveis às de dias úteis, sem qualquer distinção entre eleitores e proibição de propaganda eleitoral. O não cumprimento desta determinação pode ser caracterizado como crime de desobediência eleitoral.
A liminar foi concedida pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, atendendo a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A federação alegou que a redução drástica ou a ausência de ônibus intermunicipais estariam dificultando o acesso de eleitores aos locais de votação durante o segundo turno das eleições de 2026. Segundo a representação, a quantidade de veículos disponíveis seria insuficiente, gerando aglomerações e afetando eleitores que se deslocam entre a capital e o interior.
A magistrada considerou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, apontando a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreversível. A decisão cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/2024 e o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fundamentam a necessidade de transporte público gratuito e regular em dias de eleição.
A relatora determinou a intimação dos responsáveis pela Coopertalse, que deverão ser notificados pessoalmente. O Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União em Sergipe também foram comunicados. A decisão deferiu parcialmente o pedido da federação, fixando a obrigação de manutenção ou recomposição do serviço até as 20h deste domingo.