O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), um requerimento que institui um calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida permite que a votação da PEC em dois turnos ocorra de forma direta, dispensando sessões de deliberação adicionais antes e após cada turno, conforme previsto no Regimento Interno da Casa legislativa.
A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, foi validada mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem alterações. Para ser aprovada, a PEC necessita de 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que a PEC será analisada em plenário na sessão deliberativa agendada para a tarde desta quinta-feira (15). Originada do Poder Executivo, a PEC da Segurança Pública tem como objetivo estabelecer penas mais rigorosas e regimes de prisão mais restritos para líderes de facções e milícias. Além disso, propõe um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento à criminalidade no Brasil.
Esta proposta figura como uma das prioridades do atual governo para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já manifestou a intenção de criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.
Inicialmente, o texto base da PEC foi aprovado no início de setembro, mas a análise de três destaques, que continham sugestões de mudanças, estava pendente. Os requerimentos para votação desses destaques não foram apreciados pois seus autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não compareceram à sessão. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que, devido à ausência dos senadores, os destaques apresentados ficaram prejudicados, com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado.
A PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), modificando o Artigo 144 da Constituição Federal. O texto estabelece que a segurança pública deve ser exercida em regime de cooperação federativa e por meio da atuação integrada e descentralizada das instituições responsáveis pelo tema. Inclui ainda medidas como penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como a prisão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares também estão previstas.
A proposta também abre a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição de policiamento ostensivo e comunitário. Amplia-se as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumenta-se a vinculação do orçamento público para a segurança pública. Cerca de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União aos estados e municípios. O texto ainda destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social para os fundos da segurança, garantindo maior previsibilidade financeira e o financiamento contínuo das políticas de segurança pública e execução penal.