A União desembolsou R$ 79,95 milhões em agosto para honrar dívidas de estados e municípios que não foram quitadas pelos próprios devedores. O Tesouro Nacional atua como garantidor das operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais, e quando o pagamento não ocorre, a conta cai no caixa da União. Com isso, o acumulado de 2026 chegou a R$ 3,13 bilhões.
Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
Desde 2016, o Tesouro já desembolsou R$ 89,66 bilhões para cobrir garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou apenas R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Em agosto deste ano, a recuperação foi de R$ 70 mil.
O que explica essa diferença entre o que sai e o que volta? Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias. Cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime.
Há ainda outros dois bloqueios relevantes. O primeiro envolve R$ 1,90 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022. O segundo soma R$ 522,39 milhões que não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
Na prática, o Tesouro segue pagando a conta de dívidas que, em tese, deveriam ser quitadas pelos próprios entes. O relatório mostra que a maior parte do valor honrado desde 2016 está concentrada em estados que aderiram ao RRF, o que limita a capacidade de recuperação imediata. Para quem acompanha as contas públicas, o dado reforça a dependência do caixa da União em relação ao comportamento fiscal dos estados e municípios.
o que é o Regime de Recuperação Fiscal entenda a Lei Complementar 194/2022 e o ICMS