O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 4 a 3 para negar a questão de ordem apresentada pelo decano Gilmar Mendes. Votaram a favor Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Foram contrários Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Flávio Dino, que tem até 90 dias para devolver o processo.
O que Gilmar Mendes propôs na questão de ordem
A questão de ordem tinha dois pedidos concretos. Gilmar Mendes propôs que a abertura de investigação de Alexandre de Moraes fosse analisada em conjunto com a ação que aponta irregularidades na atuação de André Mendonça, caso já pautado para a próxima semana.
O decano também pediu que a relatoria do caso fosse redistribuída para outro ministro. Argumentou que o presidente da Corte, Edson Fachin, não poderia ter avocado para si o processo, que estava sob responsabilidade de Mendonça.
Por que o placar está se encaminhando para empate
Dino já havia acompanhado Gilmar na questão de ordem, mas seu voto não foi contabilizado porque ele pediu vista. É por isso que o placar, hoje em 4 a 3, caminha para um empate quando o ministro devolver os autos.
A sessão desta terça-feira, 15, concentrou-se na análise preliminar da questão de ordem. Os ministros não chegaram a analisar o mérito. O julgamento ocorre no âmbito da petição que aponta supostas mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
O que acontece depois do pedido de vista
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso. Dino tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, prazo que não obriga uma decisão imediata. Até lá, o placar permanece em 4 a 3 contra a questão de ordem, sem análise de mérito.
Acompanho julgamentos do STF há alguns anos e a leitura que faço é simples: pedido de vista não é voto, é interrupção. Quem olha só o placar perde o ponto processual, que é o prazo. O mérito, esse segue intocado.
como funciona o pedido de vista no STF
entenda a diferença entre questão de ordem e mérito