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Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

ResumoO Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções do Pix via MED (Mecanismo Especial de Devolução), a partir de 1º de outubro. A nova regra do Pix protege comerciantes e pequenos negócios contra golpes que utilizam o sistema de segurança. A medida aumenta a janela para análise de fraudes e recuperação de valores.

A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar devoluções do Pix feitas pelo MED sobe de 30 para 80 dias. A mudança do Banco Central protege comerciantes e pequenos negócios contra golpes que usam o próprio sistema de segurança.

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Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
Foto: Viva Capital · Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe · 01 set 2026

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando há suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias: a vítima que enviou o Pix tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED; o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa. O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix, como erro de valor cometido pelo próprio usuário ou simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível. Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Guarde anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

“A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar devoluções do Pix feitas pelo MED sobe de 30 para 80 dias. A mudança do Banco Central protege comerciantes e pequenos negócios contra golpes que…”
Roberto Yokota · Editor(a) Financas Pessoais · Viva Capital PRO
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