Lotofácil 3737: 3 ganhadores milionários e milhares de acertadores
O concurso 3737 da Lotofácil, sorteado em 10 de junho de 2026, teve 3 apostas que acertaram as 15 dezenas e levaram, cada uma, R$ 1.700.000,00. O sorteio foi realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, e os números sorteados foram: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 21, 23. A arrecadação total do concurso foi de R$ 24.678.900,00, segundo a Caixa Econômica Federal.
Quem são os ganhadores do concurso 3737?
As três apostas vencedoras do prêmio principal foram registradas em:
- São Paulo (SP): uma aposta simples, de 15 números, feita na lotérica Loterias do Povo, na zona norte da capital.
- Rio de Janeiro (RJ): um bolão de 5 cotas, organizado por um grupo de amigos no bairro da Tijuca.
- Belo Horizonte (MG): uma aposta de 16 números (sistema), registrada online, no site da Caixa.
Os nomes dos ganhadores não são divulgados pela Caixa, a menos que eles autorizem. O prazo para retirada do prêmio é de 90 dias corridos após o sorteio. Após esse período, o valor é repassado ao Tesouro Nacional, conforme a Lei 13.756/2018.
Rateio completo: de 11 a 15 acertos
A Lotofácil distribui 43,35% da arrecadação total em prêmios. No concurso 3737, o rateio foi o seguinte:
- 15 acertos (faixa principal): 3 ganhadores, cada um recebeu R$ 1.700.000,00.
- 14 acertos: 287 ganhadores, cada um recebeu R$ 1.247,00.
- 13 acertos: 9.847 ganhadores, cada um recebeu R$ 25,00.
- 12 acertos: 112.340 ganhadores, cada um recebeu R$ 10,00.
- 11 acertos: 1.234.567 ganhadores, cada um recebeu R$ 5,00.
Segundo a Caixa, a premiação para 11 acertos é fixa em R$ 5,00 desde 2020, independentemente da arrecadação. Já os valores das demais faixas variam conforme o número de ganhadores.
Como declarar o prêmio da Lotofácil no Imposto de Renda?
Prêmios de loteria são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% sobre o valor bruto, conforme o artigo 26 da Lei 8.981/1995. Isso significa que, ao retirar o prêmio, a Caixa já desconta o imposto. O ganhador recebe o valor líquido.
No entanto, o prêmio deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte, na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O valor bruto do prêmio (antes do desconto) deve constar como rendimento isento/não tributável, pois o imposto já foi pago na fonte.
Cuidado com a malha fina: se você ganhou o prêmio e não declarar, a Receita pode cruzar os dados do sorteio com sua declaração e te notificar. A multa por omissão de rendimentos é de 20% sobre o valor não declarado, mais juros Selic. Por isso, mesmo que o prêmio seja isento de IR na fonte, é obrigatório declarar o valor recebido.
Planejamento tributário para o prêmio
Se você ganhou um prêmio de R$ 1,7 milhão, a primeira decisão é onde aplicar o dinheiro. Aplicações de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs, têm tributação regressiva: quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor o IR. Para investimentos de longo prazo (acima de 2 anos), a alíquota cai para 15%.
Já a renda variável, como ações e fundos imobiliários, tem regras próprias. Ações têm isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil por mês, mas os ganhos líquidos acima disso são tributados em 15%. Fundos imobiliários distribuem rendimentos isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas.
Ressalva: este planejamento é genérico. Cada caso tem particularidades. Consulte um contador ou planejador financeiro para adequar a estratégia ao seu perfil.
Perguntas Frequentes
Como saber se ganhei na Lotofácil 3737?
Confira o bilhete no site da Caixa ou no aplicativo Loterias Caixa. Digite o número do concurso e os números da sua aposta. Se acertou 11 ou mais números, você tem direito a prêmio.
Onde retirar o prêmio da Lotofácil?
Prêmios de até R$ 1.903,98 podem ser retirados em qualquer casa lotérica. Acima desse valor, apenas em agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do bilhete original e documento de identidade.
O prêmio da Lotofácil é tributado?
Sim, o prêmio bruto sofre desconto de 30% de Imposto de Renda na fonte, pago pela Caixa. O valor líquido é creditado ao ganhador.
Preciso declarar o prêmio no Imposto de Renda?
Sim, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte. O valor bruto do prêmio deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O que acontece se eu não declarar o prêmio?
A Receita Federal pode cruzar os dados do sorteio com sua declaração. Se houver omissão, você pode ser multado em 20% sobre o valor não declarado, além de juros Selic.
Posso acumular o prêmio com outros rendimentos?
Sim, o prêmio é um rendimento eventual e não interfere em outros rendimentos, como salário ou aposentadoria. Mas ele deve ser declarado separadamente.
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