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TSE limita gastos com equipes de rua e impõe trava financeira para campanhas 2026

ResumoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da portaria nº 444/2026, limitou gastos com equipes de rua e impôs travas orçamentárias para campanhas eleitorais de 2026. A medida atrela o número de contratações ao volume de eleitores aptos em cada município e estabelece tetos financeiros para despesas de campanha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria nº 444/2026, que limita gastos com equipes de rua e impõe travas orçamentárias para campanhas eleitorais. A medida atrela o número de contratações ao volume de eleitores aptos em cada município e estabelece tetos financeiros

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TSE limita gastos com equipes de rua e impõe trava financeira para campanhas 2026
Foto: Viva Capital · TSE limita gastos com equipes de rua e impõe trava financeira para campanhas 2026 · 28 jul 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria nº 444/2026, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte, que limita gastos e impõe travas orçamentárias para a contratação de cabos eleitorais e prestadores de serviço de rua em ambos os turnos das eleições 2026. A medida atrela o cálculo do tamanho das equipes ao volume de eleitores aptos em cada município, após o fechamento do cadastro eleitoral deste ano.

A régua de contratação funciona em duas frentes. Em municípios de pequeno porte, com até 30 mil eleitores, o total de empregados nas campanhas será limitado a 1% do eleitorado. Em uma praça de 20 mil votantes, por exemplo, o teto atinge 200 prestadores de serviço. Para municípios médios e grandes e no Distrito Federal, com acima de 30 mil eleitores, aplica-se uma base fixa de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, somada à adição de uma vaga para cada grupo excedente de 1 mil eleitores.

Como o teto é calculado para cada porte de município

Em um polo de 50 mil votantes, a margem chega a 320 pessoas. Já em metrópoles com 1 milhão de inscritos, o teto alcança 1.270 contratados. Para candidaturas estaduais e federais, o teto adota como baliza o maior colégio eleitoral de cada estado.

A fiscalização contábil da Justiça Eleitoral atuará sob o conceito de teto unificado. As despesas com pessoal serão somadas de forma global entre titulares, vices e suplentes. No âmbito partidário, a capacidade total de contratação corresponderá ao somatório das cotas atribuídas a todas as candidaturas registradas pela sigla.

Riscos jurídicos para quem descumprir os limites

Segundo o TSE, a extrapolação desses limites enquadra-se no artigo 299 do Código Eleitoral, tipificada como corrupção eleitoral e com previsão de pena de reclusão. Além do passivo criminal, o descumprimento sujeita a chapa a processos por abuso de poder econômico, com risco direto de indeferimento do registro ou cassação do diploma do eleito ou eleita.

Quem fica de fora do teto de contratação

Para preservar o funcionamento das estruturas partidárias, a norma isenta do teto de contratação certas categorias operacionais: cabos eleitorais voluntários (sem remuneração), equipes de suporte administrativo interno dos comitês, fiscais e delegados credenciados para o pleito, além do corpo jurídico responsável pela defesa das candidaturas.

Teto financeiro percentual para alimentação e veículos

Paralelamente, a Portaria nº 444/2026 estabeleceu teto financeiro percentual para itens relevantes do orçamento de campanha: alimentação de pessoal está restrita ao limite de 10% do valor total despendido na campanha, locação de veículos automotores foi limitada ao teto de 20% do volume total de despesas declaradas.

Perguntas Frequentes

O que é a portaria nº 444/2026 do TSE?

É a norma assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques que limita gastos com equipes de rua e impõe travas orçamentárias para as campanhas eleitorais de 2026.

Como é calculado o limite de cabos eleitorais em cidades pequenas?

Em municípios com até 30 mil eleitores, o teto é de 1% do eleitorado.

Qual o limite para cidades com mais de 30 mil eleitores?

Aplica-se uma base fixa de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, mais uma vaga para cada grupo excedente de 1 mil eleitores.

O que acontece se a campanha ultrapassar o limite?

A extrapolação pode ser enquadrada como corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral), com pena de reclusão, além de risco de cassação do diploma.

Quem está isento do teto de contratação?

Cabos eleitorais voluntários, equipes administrativas internas, fiscais credenciados e o corpo jurídico das candidaturas.

Quais os tetos financeiros para alimentação e veículos?

Alimentação está limitada a 10% do total de despesas; locação de veículos, a 20%.

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Patrícia Mendonça · Editor(a) Economia · Viva Capital PRO
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