A Receita Federal passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicos de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando o atendimento presencial antes da saída do aeroporto em muitos casos. A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional.
Como funciona o novo sistema alfandegário
Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial. Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
O que muda para o viajante
O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada. Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Quem continua obrigado a declarar
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.
Fiscalização mantida
Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização. Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação. Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Modelo de gerenciamento de risco
A medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.
Expectativa de impacto
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país. A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
Perguntas Frequentes
O novo sistema vale para todos os aeroportos?
Inicialmente, a nova funcionalidade vale para passageiros do transporte aéreo internacional, conforme informou a Receita Federal.
Preciso fazer algo diferente para usar o novo sistema?
Não. O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.
Quem é obrigado a declarar continua tendo que passar pelo atendimento presencial?
Depende. Se o sistema considerar a operação de baixo risco, a declaração é registrada automaticamente e o passageiro pode seguir para a saída sem atendimento presencial.
A fiscalização será reduzida?
Não. A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão. Mesmo nos casos de registro automático, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação.
Onde encontro a lista de isenções e cotas?
A lista de isenções, cotas e limites de quantidade está disponível na página da Receita Federal na internet.