China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático. A autorização vale para frutas como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas.
O que mudou para as exportações de polpas e frutas congeladas?
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. "Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês", informou o ministério.
Quais frutas estão incluídas?
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
Como funciona o registro no sistema Cifer?
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país. As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Quais os próximos passos para os exportadores?
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.
Impacto para o agronegócio brasileiro
A medida representa uma nova oportunidade para o agronegócio brasileiro, que já é um dos maiores exportadores mundiais de frutas. Com a facilitação, empresas de todos os portes podem acessar o mercado chinês, desde que cumpram as exigências sanitárias e regulatórias. A China é um dos maiores importadores de alimentos do mundo, e a abertura para polpas e frutas congeladas amplia a pauta de exportações do Brasil.
Perguntas Frequentes
O que é o sistema Cifer?
O China Import Food Enterprise Registration (Cifer) é o sistema eletrônico da Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) para registro de empresas estrangeiras que desejam exportar alimentos para o país.
Quais documentos são necessários para o registro?
O estabelecimento exportador é responsável pela apresentação da documentação exigida, que deve ser enviada diretamente no sistema Cifer. O Ministério da Agricultura recomenda consultar os requisitos específicos antes de iniciar o processo.
Quanto tempo leva para obter o registro?
O prazo depende da análise e aprovação pela autoridade chinesa. Após a aprovação, a empresa recebe um número de registro, indispensável para realizar embarques.
O certificado sanitário é obrigatório?
Sim. As exportações devem ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, emitido pela autoridade brasileira competente.
A medida vale para todas as frutas?
Não. A autorização vale para frutas já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas, como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá. Frutas não reconhecidas seguem regras específicas para novos alimentos.