O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.300/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 13 bilhões para três pastas: Fazenda, Agricultura e Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de junho, destina R$ 7,5 bilhões ao Ministério da Fazenda, R$ 4 bilhões ao Ministério da Agricultura e R$ 1,5 bilhão à AGU. A liberação ocorre sob o regime de crédito extraordinário, que não está sujeito ao limite de gastos do arcabouço fiscal, conforme o artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.
Como os R$ 13 bilhões serão distribuídos?
Os R$ 7,5 bilhões destinados ao Ministério da Fazenda cobrirão principalmente subsídios ao seguro rural e equalização de juros em operações de crédito rural. Segundo o Ministério da Fazenda, o valor atende a compromissos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Já os R$ 4 bilhões do Ministério da Agricultura serão usados para indenizações a produtores rurais afetados por intempéries climáticas, como secas e enchentes registradas em 2025 e 2026.
Os R$ 1,5 bilhão da Advocacia-Geral da União (AGU) cobrirão despesas com precatórios e ações judiciais de grande porte. A AGU informou que os recursos são necessários para pagar sentenças judiciais transitadas em julgado, especialmente em causas tributárias e previdenciárias. O crédito extraordinário é uma exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) para situações de emergência ou calamidade pública.
Impacto fiscal e arcabouço fiscal
O crédito extraordinário não entra no limite de gastos do novo arcabouço fiscal, aprovado em 2023. A regra fiscal permite que despesas emergenciais sejam excluídas do teto, desde que formalmente reconhecidas como imprevisíveis e urgentes. O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou que a abertura do crédito não altera a meta de resultado primário para 2026, que prevê déficit de até 0,5% do PIB.
Especialistas em contas públicas, como o economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), avaliam que o uso de créditos extraordinários tem se tornado recorrente. Em 2025, o governo já havia aberto R$ 8 bilhões em créditos para a Saúde e a Defesa Civil. A medida levanta questionamentos sobre a transparência fiscal, já que o recurso foge ao controle do Congresso via lei orçamentária.
Quem fiscaliza a aplicação dos recursos?
A aplicação dos R$ 13 bilhões será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que pode auditar os gastos a qualquer momento. O TCU já anunciou que incluirá o crédito extraordinário em seu plano de fiscalização de 2026. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicará relatórios trimestrais de execução orçamentária, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Cidadãos podem acompanhar a execução no Portal da Transparência, onde constam os valores pagos por órgão e finalidade. A transparência ativa é obrigatória para créditos extraordinários, mas a CGU alerta que a prestação de contas pode levar até 90 dias após o fim da execução transparência de créditos extraordinários.
Perguntas Frequentes
O crédito extraordinário aumenta a dívida pública?
Sim, todo crédito extraordinário aumenta o endividamento público, pois os recursos são obtidos via emissão de títulos ou aumento da dívida mobiliária federal. O impacto é registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional.
Quem decide liberar crédito extraordinário?
O presidente da República, por meio de Medida Provisória, que tem força de lei imediata. O Congresso Nacional precisa aprovar a MP em até 120 dias, sob pena de perder a validade.
Os R$ 13 bilhões podem ser usados para outros fins?
Não. A MP especifica a finalidade de cada parcela. Desvio de finalidade configura improbidade administrativa, passível de ação pelo Ministério Público Federal.
Como saber se minha região foi beneficiada?
O Ministério da Agricultura divulgará a lista de municípios contemplados pelo seguro rural. Já os precatórios da AGU são pagos conforme ordem cronológica, sem vínculo regional.
Há risco de o crédito ser bloqueado pelo STF?
Sim, se houver questionamento judicial. O Supremo Tribunal Federal já suspendeu créditos extraordinários em 2024 por falta de demonstração de emergência. Até o momento, não há ação contra a MP nº 1.300/2026.