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Telefônica Brasil (VIVT3) aprova R$ 500 milhões em JCP; quem recebe

ResumoTelefônica Brasil (VIVT3) aprovou R$ 500 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), conforme decisão de seu conselho. Têm direito acionistas com posição em 25 de setembro de 2026, e o pagamento ocorre até 30 de abril de 2027, com retenção de 17,5% de Imposto de Renda.

Conselho da Telefônica Brasil aprovou R$ 500 milhões em juros sobre capital próprio. Acionistas com posição até 25 de setembro de 2026 recebem; pagamento ocorre até 30 de abril de 2027, com retenção de 17,5% de IR.

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Telefônica Brasil (VIVT3) aprova R$ 500 milhões em JCP; quem recebe
Foto: Viva Capital · Telefônica Brasil (VIVT3) aprova R$ 500 milhões em JCP; quem recebe · 14 set 2026

A Telefônica Brasil (VIVT3) aprovou, nesta segunda-feira (14), a distribuição de R$ 500 milhões em juros sobre capital próprio (JCP). A decisão é do conselho de administração da companhia.

O valor bruto corresponde a R$ 0,15646482856 por ação. Com a retenção padrão de 17,5% de Imposto de Renda, o montante líquido fica em R$ 412,5 milhões, ou R$ 0,12908348356 por papel.

Quem recebe e quando

Terão direito aos proventos os acionistas com posição na companhia ao final de 25 de setembro de 2026. Depois dessa data, as ações passam a ser negociadas na condição de "ex-juros", ou seja, sem direito ao pagamento anunciado.

O pagamento ocorrerá até 30 de abril de 2027, em data a ser definida pela diretoria.

O que pode mudar até a data de corte

Segundo a Telefônica, os valores por ação poderão ser ajustados em função de eventuais recompras de papéis até a data de corte. Se isso acontecer, a empresa divulgará um comunicado com os valores recalculados.

Vale um registro técnico: os juros serão imputados ao dividendo obrigatório referente ao exercício de 2026, sujeitos à ratificação pela assembleia geral ordinária de acionistas de 2027.

Na prática, quem tem VIVT3 na carteira precisa conferir a posição antes de 25 de setembro de 2026. Quem comprar depois entra "ex-juros" e não recebe este lote. E quem vender antes da data de corte também fica de fora.

Sobre o IR, a retenção de 17,5% é padrão para JCP. Não se trata de isenção nem de benefício fiscal: é o regime próprio desse tipo de provento, diferente do tratamento dado a dividendos.

Para o investidor pessoa física, o valor líquido por ação (R$ 0,12908348356) é o que efetivamente entra na conta. O valor bruto serve de referência para calcular o rendimento sobre o capital investido.

Acompanhar o comunicado oficial da companhia perto da data de corte evita surpresa com recálculo. Se houver recompra de papéis no período, o valor por ação muda, e a Telefônica se comprometeu a avisar.

Vale lembrar: cada carteira tem um custo médio e uma estratégia própria. Antes de decidir comprar ou vender por causa do JCP, vale conversar com um contador ou consultor para avaliar o impacto tributário no seu caso específico. Imposto bem entendido é imposto bem pago; malha fina pega quem chuta, não quem declara certo.

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Patrícia Mendonça · Editor(a) Investimentos · Viva Capital PRO
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