O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu em caráter cautelar a campanha eleitoral de Renan Santos (Missão). A decisão aponta que o candidato "deixou de informar tempestivamente à Justiça Eleitoral os endereços de perfis utilizados na propaganda digital". Veja os principais pontos.
Toffoli lembra que partidos e candidatos têm obrigação legal de informar os endereços de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas usados na campanha. O pedido de registro de Renan foi apresentado em 7 de agosto, mas só em 19 de agosto o candidato informou 16 perfis, 12 dias depois. A legislação e as resoluções do TSE determinam que perfis preexistentes sejam informados no próprio requerimento, e canais não informados só podem ser usados 48 horas após o registro.
Para o ministro, a informação tardia não é simples falha formal. Perfis não informados podem ser recomendados por algoritmos sem controle da Justiça Eleitoral, dificultando fiscalização, identificação e custeio de anúncios. Toffoli consultou um dos perfis apresentados depois: a conta tinha 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral, aparecendo entre recomendações de outros candidatos. Os registros foram extraídos do Instagram em 29 de agosto.
A decisão também cita urgência: já haviam passado 14 dias do início da campanha. Toffoli afirma que a omissão estratégica representa descompromisso com os princípios da disputa eleitoral. Além da propaganda digital, foram suspensos os repasses do Fundo Eleitoral à chapa, que recebeu R$ 3.307.679,85, e a participação em debates. O Missão não tem tempo de rádio e TV em 2026, então não há horário gratuito a suspender.
Para dar eficácia, Toffoli determinou que provedores preservem conteúdos desde 7 de agosto e suspendam perfis em seis horas, sob multa de R$ 10 mil por hora e por perfil. Em 24 horas, devem fornecer informações sobre postagens e anúncios, sob multa de R$ 50 mil por dia. O candidato e o partido foram intimados a cessar os atos, com multa de R$ 50 mil por veiculação ou participação em debate. Em 24 horas, devem informar a data de criação dos perfis e outros endereços, sob pena de indeferimento do registro. A decisão vale "até ulterior decisão" no processo.