O ministro do STF Flávio Dino reintegrou Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), um dia após o afastamento cautelar determinado por André Mendonça. Na decisão, Dino classificou o ato do colega como atropelo do devido processo legal.
Segundo Dino, o afastamento de Andrei e do diretor de inteligência Leandro Almada paralisa parte das investigações e favorece investigados. Ele cita que Mendonça tem divergências funcionais ou pessoais com a PF e não pode decidir em causa própria. "O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades", afirmou.
Dino também questionou a validade do pedido do Partido Novo, lembrando que partidos não são partes no processo penal. Ele destacou que a nomeação de cargos do alto escalão é prerrogativa do Executivo e que a decisão de Mendonça se sobrepõe a procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no qual Mendonça figura como parte.
A decisão cita ainda reunião de Mendonça com Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua competência, intermediada pelo deputado Cezinha de Madureira. Dino afirmou que a suspensão de relatórios de inteligência foi "inédita" e prejudicou investigações sob sua relatoria. Para ele, Mendonça atuou como se houvesse "um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF".