# TSE limita gastos com equipes de rua e impõe trava financeira para campanhas 2026

> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da portaria nº 444/2026, limitou gastos com equipes de rua e impôs travas orçamentárias para campanhas eleitorais de 2026. A medida atrela o número de contratações ao volume de eleitores aptos em cada município e estabelece tetos financeiros para despesas de campanha.

*Viva Capital · Economia · 28 de julho de 2026 · Patrícia Mendonça*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria nº 444/2026, que limita gastos com equipes de rua e impõe travas orçamentárias para campanhas eleitorais. A medida atrela o número de contratações ao volume de eleitores aptos em cada município e estabelece tetos financeiros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria nº 444/2026, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte, que limita gastos e impõe travas orçamentárias para a contratação de cabos eleitorais e prestadores de serviço de rua em ambos os turnos das eleições 2026. A medida atrela o cálculo do tamanho das equipes ao volume de eleitores aptos em cada município, após o fechamento do cadastro eleitoral deste ano.

A régua de contratação funciona em duas frentes. Em municípios de pequeno porte, com até 30 mil eleitores, o total de empregados nas campanhas será limitado a 1% do eleitorado. Em uma praça de 20 mil votantes, por exemplo, o teto atinge 200 prestadores de serviço. Para municípios médios e grandes e no Distrito Federal, com acima de 30 mil eleitores, aplica-se uma base fixa de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, somada à adição de uma vaga para cada grupo excedente de 1 mil eleitores.

## Como o teto é calculado para cada porte de município

Em um polo de 50 mil votantes, a margem chega a 320 pessoas. Já em metrópoles com 1 milhão de inscritos, o teto alcança 1.270 contratados. Para candidaturas estaduais e federais, o teto adota como baliza o maior colégio eleitoral de cada estado.

A fiscalização contábil da Justiça Eleitoral atuará sob o conceito de teto unificado. As despesas com pessoal serão somadas de forma global entre titulares, vices e suplentes. No âmbito partidário, a capacidade total de contratação corresponderá ao somatório das cotas atribuídas a todas as candidaturas registradas pela sigla.

## Riscos jurídicos para quem descumprir os limites

Segundo o TSE, a extrapolação desses limites enquadra-se no artigo 299 do Código Eleitoral, tipificada como corrupção eleitoral e com previsão de pena de reclusão. Além do passivo criminal, o descumprimento sujeita a chapa a processos por abuso de poder econômico, com risco direto de indeferimento do registro ou cassação do diploma do eleito ou eleita.

## Quem fica de fora do teto de contratação

Para preservar o funcionamento das estruturas partidárias, a norma isenta do teto de contratação certas categorias operacionais: cabos eleitorais voluntários (sem remuneração), equipes de suporte administrativo interno dos comitês, fiscais e delegados credenciados para o pleito, além do corpo jurídico responsável pela defesa das candidaturas.

## Teto financeiro percentual para alimentação e veículos

Paralelamente, a Portaria nº 444/2026 estabeleceu teto financeiro percentual para itens relevantes do orçamento de campanha: alimentação de pessoal está restrita ao limite de 10% do valor total despendido na campanha, locação de veículos automotores foi limitada ao teto de 20% do volume total de despesas declaradas.

## Perguntas Frequentes

### O que é a portaria nº 444/2026 do TSE?

É a norma assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques que limita gastos com equipes de rua e impõe travas orçamentárias para as campanhas eleitorais de 2026.

### Como é calculado o limite de cabos eleitorais em cidades pequenas?

Em municípios com até 30 mil eleitores, o teto é de 1% do eleitorado.

### Qual o limite para cidades com mais de 30 mil eleitores?

Aplica-se uma base fixa de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, mais uma vaga para cada grupo excedente de 1 mil eleitores.

### O que acontece se a campanha ultrapassar o limite?

A extrapolação pode ser enquadrada como corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral), com pena de reclusão, além de risco de cassação do diploma.

### Quem está isento do teto de contratação?

Cabos eleitorais voluntários, equipes administrativas internas, fiscais credenciados e o corpo jurídico das candidaturas.

### Quais os tetos financeiros para alimentação e veículos?

Alimentação está limitada a 10% do total de despesas; locação de veículos, a 20%.

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/tse-limita-gastos-equipes-rua-impoe-trava-financeira-campanhas/
