# TSE aprova candidaturas de Renan Santos e mais duas chapas

> O Tribunal Superior Eleitoral aprovou em sessão virtual as candidaturas de Renan Santos e de mais duas chapas à Presidência em 2026, elevando para 11 o total de registros deferidos. Restam sob análise do TSE apenas as candidaturas de Pablo Marçal e Augusto Cury.

*Viva Capital · Economia · 10 de setembro de 2026 · Eduardo Tannous*

Em sessão virtual, ministros do TSE validaram mais três chapas à Presidência em 2026. Com 11 registros deferidos, restam apenas as candidaturas de Pablo Marçal e Augusto Cury sob análise do tribunal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta (9) mais três registros de chapas à Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelos ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira, durante sessão virtual.

Em resumo: os ministros concluíram que os candidatos apresentaram a documentação exigida e estão aptos a participar do pleito. As chapas validadas, considerando presidente e vice, foram Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); e Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata).

Com as três novas aprovações, o TSE já validou 11 registros para a disputa presidencial deste ano. O tribunal recebeu ao todo 13 pedidos de registro de candidatura. Faltam apenas duas candidaturas: Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante), e Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB).

Marçal está inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e tenta reverter a decisão junto ao TSE. É o caso mais delicado entre os pendentes, porque envolve uma inelegibilidade já declarada em instância inferior. No meu modo de ver, quem acompanha política e mercado sabe que decisões judiciais em ano eleitoral mexem com prêmio de risco, mas é preciso separar o que é fato do que é expectativa.

Além das três chapas aprovadas nesta quarta, o TSE já havia validado as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); e Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO).

Procurado pelo Estadão, o TSE afirmou que as candidaturas de Caiado e Rui Costa Pimenta foram deferidas pelos relatores dos respectivos processos, em decisões monocráticas, uma vez que não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade. O tribunal destaca que a medida é permitida pelo regulamento nesses casos.

De acordo com o TSE, em todos os casos analisados, o Colegiado concluiu por unanimidade que os registros foram apresentados regularmente e com a documentação necessária, conforme os requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade.

Do ponto de vista de quem investe, o calendário eleitoral é mais um vetor de volatilidade a monitorar, não um sinal de compra ou venda. Risco que você não entende é risco dobrado. Acompanhar a definição das candidaturas ajuda a montar cenários, mas não substitui análise fundamentalista nem diversificação. Este texto não é recomendação de investimento.

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