O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão limita o benefício a quem ganha até R$ 5 mil e contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Junto com a ministra Cármen Lúcia, ele ficou vencido no julgamento.
Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. O STF, agora, exige prova de renda, o que muda o cenário para quem pretende entrar com ação trabalhista.
O que muda para o trabalhador
Com a nova regra, o trabalhador que ganha até R$ 5 mil pode pedir a gratuidade, mas precisa comprovar a renda. Quem recebe acima desse valor, mesmo que declare não ter condições de pagar as custas, pode ter o benefício negado.
Na prática, a decisão do STF afasta a presunção automática de veracidade da declaração de hipossuficiência. O juiz poderá analisar cada caso e exigir documentos que comprovem a renda familiar.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público. Ou seja, quem é atendido pela Defensoria Pública continua com o benefício presumido, sem precisar comprovar renda na ação.
Entendimento do TST e a reação do STF
O TST adotava entendimento mais flexível: bastava a declaração de hipossuficiência para obter a gratuidade. O STF, porém, entendeu que essa prática contraria a Constituição, que exige comprovação de insuficiência de recursos.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a Consif, esse entendimento fere o dispositivo constitucional que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
O relator, ministro Edson Fachin, defendeu a manutenção da presunção relativa de hipossuficiência. Em seu voto, disse que, mesmo nessa hipótese, os magistrados podem indeferir o benefício se constatarem patrimônio ou renda familiar incompatível com a presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e a análise dos interesses envolvidos no caso concreto.
Como comprovar renda para gratuidade
Para garantir a gratuidade na Justiça do Trabalho, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem renda de até R$ 5 mil. Entre os documentos aceitos estão:
- Contracheques ou holerites recentes
- Extratos bancários dos últimos meses
- Declaração de Imposto de Renda, se houver
- Carteira de trabalho com anotações de salário
- Comprovantes de outros rendimentos, como aposentadoria ou pensão
A comprovação é analisada pelo juiz do caso. Se houver indícios de patrimônio ou renda incompatível com a presunção, o benefício pode ser negado.
O que diz a Constituição
A Constituição garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos. A decisão do STF reforça essa exigência, limitando a presunção automática que o TST aplicava.
Para quem ganha até R$ 5 mil, a gratuidade é um direito, mas exige prova. Quem recebe acima disso pode ter que arcar com custas processuais, a menos que se enquadre em outra hipótese legal.
Análise: o impacto da decisão
A decisão do STF traz mais rigor na concessão da gratuidade, mas também pode dificultar o acesso à Justiça para quem tem renda próxima ao limite. Quem ganha R$ 5.100, por exemplo, fica fora do critério objetivo, ainda que tenha despesas familiares altas.
Por outro lado, a regra dá mais segurança jurídica às empresas, que muitas vezes questionavam a concessão automática do benefício. A decisão equilibra o acesso à Justiça com a necessidade de comprovar a real necessidade.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à gratuidade na Justiça do Trabalho?
Tem direito quem comprovar renda de até R$ 5 mil. A comprovação é feita por documentos como contracheques e extratos bancários.
O que mudou com a decisão do STF?
Antes, bastava a declaração de hipossuficiência. Agora, é preciso comprovar a renda, salvo para assistidos por defensor público.
Assistidos pela Defensoria Pública precisam comprovar renda?
Não. A presunção de hipossuficiência foi mantida para quem é assistido por defensor público, conforme sugestão do ministro Flávio Dino.
O que fazer se minha renda for maior que R$ 5 mil?
Nesse caso, a gratuidade pode ser negada. Você pode tentar demonstrar ao juiz que, apesar da renda, não tem condições de arcar com as custas, mas a decisão será casuística.
A decisão vale para processos em andamento?
A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser aplicada a novos processos. Para os já em andamento, a análise depende do estágio de cada ação.