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Senado aprova redução da CSLL para resseguradoras; PL vai à sanção

ResumoO Senado Federal aprovou o PL 3.540/2026, que reduz a CSLL de resseguradoras locais de 15% para 9%. O projeto segue para sanção presidencial, com vigência da alíquota reduzida em 2027 e do IRPJ em 2030. A medida altera a carga tributária do setor de resseguros no Brasil.

O Senado aprovou o PL 3.540/2026, que reduz a CSLL de resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto segue para sanção presidencial, com vigência em 2027 para a CSLL e 2030 para o IRPJ.

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Senado aprova redução da CSLL para resseguradoras; PL vai à sanção
Foto: Viva Capital · Senado aprova redução da CSLL para resseguradoras; PL vai à sanção · 04 set 2026

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades resseguradoras locais. O texto altera regras de tributação e compensação de prejuízos fiscais do setor e segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, a alíquota da CSLL para resseguradoras locais cai de 15% para 9%, percentual que hoje se aplica a outras empresas do segmento de seguros privados. A medida busca reduzir a assimetria tributária e fortalecer o mercado ressegurador nacional. Na prática, quem opera resseguro no país passa a ter carga menor sobre o lucro, o que pode influenciar preços e capacidade de retenção de risco no mercado interno.

O projeto também afasta, para essas empresas, a aplicação de determinadas regras relativas ao adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Outra mudança relevante é a retirada do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL que não tenham sido integralmente compensados em até três anos. A regra alcança inclusive prejuízos e bases negativas apurados antes da publicação da lei e ainda não compensados integralmente.

Os prazos merecem atenção. As novas regras da CSLL e da compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já as alterações relacionadas ao adicional do IRPJ passam a vigorar apenas a partir de 1º de janeiro de 2030. Ou seja, o impacto fiscal para as resseguradoras será gradual, com dois marcos temporais distintos.

Para o consumidor final, o efeito é indireto, mas existe: um mercado ressegurador mais competitivo pode, no médio prazo, influenciar a oferta e o preço de produtos de seguro no país. Ainda assim, é cedo para projetar repasses. A sanção presidencial é o próximo passo, e a implementação completa depende de regulamentação.

A aprovação ocorre em um cenário de mercado volátil: o Ibovespa engatou a 11ª alta seguida, o dólar caiu e a Azzas 2154 anunciou separação, movimentos que pautam o noticiário econômico da semana. impacto da tributação no setor de seguros

Acompanhe a tramitação do PL e os desdobramentos da sanção para entender como as novas regras vão operar na prática. A mudança na CSLL é um sinal de incentivo ao setor, mas o histórico de alterações tributárias no Brasil mostra que efeitos concretos dependem de detalhes regulatórios.

“O Senado aprovou o PL 3.540/2026, que reduz a CSLL de resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto segue para sanção presidencial, com vigência em 2027 para a CSLL e 2030 para o IRPJ.”
Thiago Vasques · Editor(a) Economia · Viva Capital PRO
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