Senado aprova Profert: plano de fertilizantes vai para sanção de Lula
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (11), o projeto que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Como a matéria já passou pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que o Profert quer mudar na cadeia de fertilizantes
O objetivo declarado do programa é reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes. A proposta, relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), também mira a segurança alimentar, a redução de custos na cadeia agropecuária e o suprimento estável de fertilizantes e matérias-primas.
Na prática, o Profert beneficia empresas que produzam, em território nacional, fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Um ponto de atenção: empresas optantes pelo Simples Nacional ficam de fora.
Mistura obrigatória: prazos e percentuais definidos
O projeto fixa percentuais de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais aos produtos comercializados no Brasil. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) vai definir o porcentual exato.
Os marcos são dois: 2% a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037. O Confert ainda pode avaliar a implementação progressiva, com limite de 30%.
Créditos fiscais: o que ficou de fora
O texto original previa créditos fiscais entre 2027 e 2031, limitados a R$ 2 bilhões por ano. A relatora, porém, retirou esse trecho. A justificativa foi a perspectiva de que o tema seja tratado em projeto de lei complementar que tramita na Câmara.
Também saiu a lista de fertilizantes e matérias-primas elegíveis à apuração dos créditos, pela mesma razão. Outro dispositivo excluído autorizava créditos financeiros em 2026 para produtores ou importadores de adubos que repassassem o desconto ao preço final, medida ligada aos impactos do conflito no Oriente Médio. A senadora citou a "exígua temporalidade e caráter meramente autorizativo".
Fundo público e questionamento de constitucionalidade
O projeto ainda autorizava a criação de um fundo público, o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), com aportes do orçamento anual. A relatora decidiu retirar o artigo, diante da discussão sobre a inconstitucionalidade da medida.
O que esperar da sanção e dos próximos passos
A sanção presidencial é o próximo passo, mas o desenho final do Profert ainda depende de regulamentação. O texto exige um regulamento para definir a habilitação e a coabilitação ao programa, com requisitos como apoio ao desenvolvimento local, inclusão social e medidas de compensação ou neutralização de emissões de gases de efeito estufa.
Para quem acompanha o setor, a leitura fria é esta: o Profert nasce sem os créditos fiscais previstos originalmente e sem o fundo público. A efetividade do programa, portanto, dependerá do que vier no projeto de lei complementar e na regulamentação futura.
Perguntas Frequentes
O que é o Profert?
O Profert é o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, criado para reduzir a dependência externa do Brasil e estimular a produção nacional.
Quem pode aderir ao Profert?
Empresas que produzam fertilizantes e matérias-primas no Brasil, de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Optantes do Simples Nacional não podem aderir.
Quando começa a mistura obrigatória?
A mistura obrigatória de fertilizantes nacionais começa em 2% a partir de 1º de julho de 2027, chegando a 10% até 1º de janeiro de 2037.
Os créditos fiscais do Profert foram mantidos?
Não. A relatora retirou os créditos fiscais previstos, que seriam de até R$ 2 bilhões por ano entre 2027 e 2031, para tratar do tema em projeto de lei complementar.
O fundo público FPNF foi criado?
O artigo que autorizava a criação do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes foi retirado pela relatora, por possível inconstitucionalidade.
