# Acordo de comércio eletrônico do Mercosul: entenda

> O Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, promulgado pelo Brasil em 2021, proíbe a aplicação de taxas alfandegárias em transações digitais entre os países do bloco. A norma também estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais e a cooperação regulatória, visando facilitar o comércio eletrônico regional sem criar barreiras tarifárias adicionais.

*Viva Capital · Economia · 25 de agosto de 2026 · Patrícia Mendonça*

O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. A norma proíbe taxas alfandegárias em transações digitais e reforça a proteção de dados.

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países do bloco. A norma proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A medida tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética e troca de informações sobre proteção de dados.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional. comércio eletrônico no Mercosul proteção de dados no Brasil

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/saiba-mais-sobre-acordo-facilitar-comercio-eletronico-mercosul/
