# Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes; setor de combustíveis lidera

> A Receita Federal classificou 17 empresas do setor de combustíveis como devedoras contumazes, elevando para 22 o total de pessoas jurídicas na lista. A medida, baseada na Lei Complementar 225/2026, combate a inadimplência tributária planejada como estratégia de negócio.

*Viva Capital · Economia · 28 de julho de 2026 · Adriana Buarque*

A Receita Federal incluiu 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes, elevando o total para 22 pessoas jurídicas. A medida, baseada na Lei Complementar 225/2026, visa combater a inadimplência tributária planejada como estratégia de negócio. Saiba quem p

## Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes; setor de combustíveis lidera

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

## Como funciona a classificação de devedor contumaz

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria, o enquadramento considera, entre outros requisitos, a inadimplência reiterada e injustificada de tributos. Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Durante esse procedimento, a empresa pode apresentar defesa e regularizar a situação. Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

## Setores mais afetados: combustíveis e cigarros

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

## Restrições aplicáveis aos devedores contumazes

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

- Impedimento de parcelamento de débitos fiscais
- Proibição de participação em licitações públicas
- Dificuldade de obtenção de certidões negativas
- Possibilidade de inclusão em cadastros restritivos

## Quem não pode ser enquadrado

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

- Empresas em recuperação judicial
- Empresas que comprovem dificuldades financeiras temporárias
- Contribuintes que tenham débitos em discussão administrativa ou judicial com garantia

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

## Como consultar a lista

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho. Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

## O que significa ser um devedor contumaz

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva. A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio.

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

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## Perguntas Frequentes

### O que é um devedor contumaz?

É a empresa que utiliza o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio, conforme definido pela Lei Complementar 225/2026.

### Quantas empresas estão na lista atualmente?

Até 28 de julho de 2026, são 22 pessoas jurídicas, sendo 5 do setor de cigarros e 17 do setor de combustíveis.

### Como saber se minha empresa está na lista?

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, no site da Receita Federal.

### Quais as consequências de ser classificado como devedor contumaz?

A empresa fica sujeita a restrições como impedimento de parcelamento, proibição de participar de licitações e dificuldade para obter certidões negativas.

### A Receita vai ampliar a fiscalização para outros setores?

Sim, a expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, mas ainda não há cronograma.

### Empresas em recuperação judicial podem ser enquadradas?

Não. A legislação exclui empresas em recuperação judicial, desde que comprovem dificuldades financeiras temporárias.

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/receita-classifica-mais-17-empresas-como-devedoras-contumazes/
