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Projeto impede CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedor em 2027

ResumoO Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 851/2026, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), visa sustar a obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil a partir de 2027. A proposta busca eliminar burocracia e custos adicionais para esse público, mantendo a informalidade como opção legal.

O PDL 851/2026, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), tenta impedir que nanoempreendedores, com faturamento de até R$ 40,5 mil anuais, sejam obrigados a ter CNPJ e emitir nota fiscal a partir de 2027. Entenda os gargalos e a saída proposta.

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Projeto impede CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedor em 2027
Foto: Viva Capital · Projeto impede CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedor em 2027 · 31 jul 2026

Projeto tenta impedir que nanoempreendedor seja obrigado a ter CNPJ e a emitir nota a partir de 2027

Uma investida na Câmara dos Deputados tenta evitar que a regulamentação da Reforma Tributária imponha barreiras burocráticas aos nanoempreendedores, ou pessoas físicas que atuam de forma autônoma com faturamento bruto de, no máximo, R$ 40,5 mil anuais. Nesse segmento estão jardineiros, piscineiros, cabeleireiros, manicures e maquiadores, por exemplo.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026 propõe neutralizar regras recentes que passam a exigir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão regular de notas fiscais para quem está enquadrado na categoria de nanoempreendedor. De autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta decreta a suspensão de resolução editada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Se mantidos, esses normativos passam a vigorar com as obrigações de CNPJ e emissão de notas fiscais a partir de janeiro de 2027.

Por que o projeto quer suspender a exigência de CNPJ para nanoempreendedor?

Para a autora da proposta, as regras introduzidas na fase de regulamentação desvirtuam o propósito original da simplificação tributária prometida ao setor.

"O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia", afirma a deputada e autora do projeto.

"Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender. O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade", completa.

Os 3 gargalos apontados no PDL 851/2026

O principal pilar de sustentação do PDL é o custo operacional e a complexidade que a nova exigência trará ao cotidiano desse perfil de trabalhador. A justificativa do texto destaca três pontos centrais:

  1. Efeito cascata administrativo: a exigência de um registro de CNPJ abre portas para a obrigação de atualizações cadastrais contínuas, entrega de declarações periódicas e exposição a eventuais penalidades fiscais.
  1. Barreira tecnológica: a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais demanda letramento técnico e acesso contínuo a sistemas informatizados, exigências que desconsideram a estrutura precária da maior parte dos trabalhadores dessa faixa de renda.
  1. Modelo alternativo simplificado: como saída pragmática, o PDL sugere manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único identificador fiscal do nanoempreendedor, atrelado a um sistema simplificado de autodeclaração de receita em plataforma digital. O formato preservaria a fiscalização do Estado sem estrangular a atividade com exigências corporativas.

O que muda na prática para o nanoempreendedor em 2027?

Se as regras do CGIBS forem mantidas, quem fatura até R$ 40,5 mil por ano precisará, a partir de janeiro de 2027, ter CNPJ e emitir notas fiscais regularmente. Isso vale para jardineiros, piscineiros, cabeleireiros, manicures e maquiadores, entre outros autônomos de pequena escala.

O custo operacional disso não é trivial. Além do registro em si, há atualizações cadastrais contínuas, declarações periódicas e o risco de penalidades fiscais. Para quem trabalha sozinho, com estrutura precária, o peso burocrático pode inviabilizar a atividade formal.

A saída proposta: CPF como identificador único

O PDL 851/2026 não apenas suspende a exigência, mas propõe um caminho alternativo. A ideia é manter o CPF como único identificador fiscal do nanoempreendedor, com um sistema simplificado de autodeclaração de receita em plataforma digital. Assim, o Estado mantém a fiscalização sem impor exigências corporativas.

Essa abordagem reconhece uma realidade que quem empreende em pequena escala conhece bem: a formalização só faz sentido quando o custo de cumprir regras é menor que o benefício de estar regular. como separar PJ de PF no pequeno negócio

O risco de empurrar autônomos de volta à informalidade

A preocupação central do projeto é que a burocracia tenha o efeito inverso ao desejado. Em vez de incluir, a exigência de CNPJ e nota fiscal pode empurrar esses trabalhadores de volta à informalidade. Quem já opera com margens apertadas, como manicures e cabeleireiros, tende a pesar o custo de conformidade contra o risco de operar fora do sistema.

Na minha experiência acompanhando pequenos negócios, vejo que a decisão de formalizar raramente é motivada por idealismo. Ela é calculada: o empreendedor compara o que ganha em acesso a crédito e contratos formais com o que gasta em tempo, taxas e obrigações acessórias. Quando o segundo pesa mais, a informalidade vence.

O que acompanhar daqui para frente

O PDL 851/2026 tramita na Câmara dos Deputados e seu desfecho definirá o futuro da categoria. Se aprovado, suspende as regras do CGIBS e mantém o CPF como identificador único. Se rejeitado, a exigência de CNPJ e nota fiscal vale a partir de janeiro de 2027.

Para o nanoempreendedor, o recado é prático: acompanhe a tramitação e, independentemente do resultado, organize suas finanças. Separe as contas pessoais das do negócio, mesmo sem CNPJ. planejamento financeiro para autônomos Quando a formalização vier, você estará pronto.

Perguntas Frequentes

O que é um nanoempreendedor?

É a pessoa física que atua de forma autônoma com faturamento bruto de, no máximo, R$ 40,5 mil anuais. Inclui jardineiros, piscineiros, cabeleireiros, manicures e maquiadores, por exemplo.

Quando começa a obrigação de CNPJ e nota fiscal?

A exigência, se mantida, passa a vigorar a partir de janeiro de 2027, conforme normativos do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O que o PDL 851/2026 propõe?

Suspender as regras que obrigam o nanoempreendedor a ter CNPJ e emitir notas fiscais, mantendo o CPF como identificador único, com autodeclaração de receita em plataforma digital.

Quem é o autor do projeto?

A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) é a autora do PDL 851/2026.

Por que o projeto quer evitar a exigência?

Para evitar que a burocracia empurre autônomos de volta à informalidade, reduzindo custos operacionais e barreiras tecnológicas para quem trabalha em pequena escala.

“O PDL 851/2026, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), tenta impedir que nanoempreendedores, com faturamento de até R$ 40,5 mil anuais, sejam obrigados a ter CNPJ e emitir nota fiscal a par…”
Adriana Buarque · Editor(a) Economia · Viva Capital PRO
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