O Projeto de Lei 3127/26, em análise no Congresso Nacional, pode obrigar instituições financeiras a devolver o dinheiro de fraudes e golpes via Pix em até 5 dias úteis após o aviso da vítima, mesmo que o banco não recupere o valor da conta do golpista. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados antes de seguir ao Senado, também alcança TEDs e TEFs e estende a proteção a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), alvos frequentes de golpes por engenharia social.
A regra muda a matemática do setor. Hoje, a recuperação de valores contestados gira em torno de 9%. Pelo texto, o prejuízo não recuperado será dividido meio a meio entre o banco de origem e o que recebeu a transferência. Gabriel Castro, analista de investimentos do Grupo MIDE, aponta que, entre janeiro de 2022 e abril de 2026, mais de R$ 24 bilhões foram tirados de vítimas em fraudes confirmadas. Se os bancos absorverem de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões anuais em perdas, o impacto atinge os lucros, mas não quebra os gigantes, que faturaram juntos mais de R$ 107 bilhões em 2025.
Para fintechs menores, o cenário é mais delicado. Reinaldo Boesso, CEO e cofundador da TMB, explica que devolver em 5 dias exige liquidez imediata que empresas menores nem sempre têm. Além disso, uma instituição de pagamento pode ser responsabilizada por metade do valor de uma fraude só porque o golpista usou a plataforma como ponte. A contrapartida: isso força investimento em sistemas antifraude e checagem rigorosa de contas.
E o consumidor? Como o Banco Central proíbe taxas no Pix para pessoas físicas, o repasse virá de forma indireta, em tarifas de pacotes ou juros de outros produtos. O efeito prático deve ser o bloqueio cautelar de até 72 horas virando rotina, com mais confirmações e biometria em transferências atípicas. O desafio das instituições é aumentar a proteção sem destruir a rapidez que define o Pix. como funciona o bloqueio cautelar do Pix segurança em transferências bancárias