Passagens aéreas gratuitas para aposentados avançam na Câmara; veja como funcionará a proposta
A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria o programa de passagens aéreas gratuitas para aposentados. A proposta, que agora segue para o Senado, estabelece regras claras de renda e limite de uso. Entenda ponto a ponto como funcionará a medida, quem terá direito e o que ainda falta para virar lei.
Quem tem direito às passagens aéreas gratuitas?
Pelo texto aprovado, podem solicitar o benefício os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou por regimes próprios, desde que comprovem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor do salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518, segundo o governo federal. Portanto, a renda limite é de até R$ 3.036 por mês. A comprovação será feita por meio do extrato de pagamento do INSS ou do órgão pagador.
Quantas passagens cada aposentado poderá usar?
O projeto prevê o direito a até duas passagens aéreas gratuitas por ano, em voos domésticos. Cada viagem pode ter destino e origem dentro do território nacional. Não há restrição de trechos, mas o benefício é pessoal e intransferível. Se o aposentado não usar as duas passagens no ano, o saldo não acumula para o ano seguinte.
Como funcionará a reserva e a emissão?
A proposta determina que as companhias aéreas deverão disponibilizar, em cada voo, um percentual mínimo de assentos para o programa. O passageiro precisará solicitar a passagem com antecedência mínima de 15 dias. A reserva será feita diretamente nos canais oficiais da empresa, como site, aplicativo ou central de atendimento. O idoso ou seu representante legal deverá apresentar documento de identidade e comprovante de aposentadoria e renda.
O que muda para as companhias aéreas?
As empresas aéreas que operam voos regulares no Brasil serão obrigadas a ceder assentos gratuitos. Em contrapartida, poderão deduzir do Imposto de Renda o valor equivalente ao custo operacional da passagem, limitado a 1% da receita bruta anual da empresa. A medida busca equilibrar o impacto financeiro e estimular a adesão.
E se o voo lotar? O que acontece?
O projeto prevê que, se não houver assentos disponíveis no voo solicitado, a companhia deve oferecer a primeira opção de reacomodação. Se o passageiro não aceitar, pode remarcar para outra data sem custo. Não há previsão de indenização ou pagamento em dinheiro no lugar da passagem.
O que falta para a proposta virar lei?
O texto foi aprovado pela Câmara em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, desde que não haja recurso. Agora segue para o Senado Federal. Se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se houver mudanças, volta para a Câmara. Não há prazo definido para a tramitação no Senado.
Perguntas Frequentes
Quem pode usar as passagens gratuitas?
Aposentados pelo INSS ou por regime próprio, com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).
Quantas passagens por ano?
Até duas passagens por ano, em voos domésticos, por aposentado.
Preciso pagar taxas de embarque?
O projeto não isenta taxas aeroportuárias. O passageiro pode precisar arcar com a taxa de embarque, que é cobrada separadamente.
Posso viajar com acompanhante?
Não. O benefício é pessoal e intransferível. O acompanhante precisará comprar a passagem normalmente.
Quando começa a valer?
Ainda depende de aprovação no Senado e sanção presidencial. Não há data prevista para início.
Como faço para solicitar?
Assim que a lei estiver em vigor, a solicitação será feita diretamente com a companhia aérea, com antecedência mínima de 15 dias, apresentando documentos que comprovem aposentadoria e renda.
Direitos do idoso no transporte aéreo Como consultar o andamento de projetos de lei na Câmara
