# MP da dívida rural: juros de até 12% e regras previstas para quarta

> A Medida Provisória da dívida rural, editada nesta quarta-feira, prevê juros de até 12% ao ano para renegociação de débitos de produtores. A informação foi confirmada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A MP estabelece condições específicas para adesão dos produtores rurais.

*Viva Capital · Economia · 15 de julho de 2026 · Patrícia Mendonça*

A Medida Provisória da dívida rural será editada nesta quarta-feira, prevendo juros de até 12% ao ano para renegociação de débitos de produtores. A informação foi confirmada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Entenda as condições e quem pode aderir

## MP da dívida rural: entenda as regras com juros de até 12% e o que muda para o produtor

A Medida Provisória (MP) que trata da renegociação da dívida rural será editada nesta quarta-feira, conforme anunciou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A proposta prevê juros de até 12% ao ano para os débitos de produtores rurais, em um esforço do governo para aliviar o endividamento do setor. Eu explico aqui os detalhes, as condições e os cuidados que você precisa ter ao aderir.

A MP da dívida rural será editada nesta quarta-feira (26/11/2026), com juros de até 12% ao ano para renegociação de débitos de produtores, segundo Durigan. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

## O que é a MP da dívida rural e por que ela importa?

A MP da dívida rural é um instrumento do governo federal para renegociar débitos de produtores rurais com instituições financeiras e com o próprio Tesouro Nacional. A ideia é oferecer condições mais brandas de pagamento, com juros limitados a 12% ao ano, em vez das taxas de mercado que podem ultrapassar 20% ao ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa atender produtores que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente após safras comprometidas por eventos climáticos ou queda de preços de commodities. O secretário Durigan afirmou que a MP será editada nesta quarta, com previsão de juros de até 12%.

## Quem pode aderir à renegociação?

A adesão à MP é voltada para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam dívidas rurais vencidas ou em atraso. Eu recomendo verificar se sua dívida se enquadra nos critérios definidos no texto da MP, que ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Entre os requisitos esperados estão:

- Dívidas de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025;
- Débitos com saldo devedor de até R$ 500 mil (valor a confirmar no texto oficial);
- Exclusão de dívidas já renegociadas em programas anteriores, como o Funrural ou o Pronaf.

Segundo dados do Banco Central, o crédito rural somou R$ 340 bilhões em 2025, com inadimplência de 4,2% entre operações de custeio. A MP deve focar nos casos mais críticos.

## Condições de pagamento: juros de até 12% ao ano

A principal novidade da MP é o teto de juros de 12% ao ano para a renegociação. Isso representa uma redução significativa em relação às taxas de mercado, que, em 2026, giram em torno de 14% a 22% ao ano para operações rurais, segundo o Banco Central.

O prazo de pagamento deve ser de até 10 anos, com carência de 24 meses para início das parcelas. A taxa de 12% é nominal, ou seja, não inclui encargos adicionais como IOF ou tarifas bancárias. Eu alerto: verifique se o CET (Custo Efetivo Total) não ultrapassa esse limite, pois taxas extras podem elevar o custo real.

Para um produtor com dívida de R$ 100 mil, renegociada em 10 anos com juros de 12% ao ano, a parcela mensal seria de aproximadamente R$ 1.434, somando R$ 172 mil ao final. Já com juros de 18% ao ano, a parcela subiria para R$ 1.800 e o total para R$ 216 mil. A diferença é de R$ 44 mil.

## Como solicitar a renegociação?

O processo de adesão será feito diretamente no banco onde a dívida foi contratada. O produtor deve apresentar:

- Documento de identidade e CPF;
- Contrato de crédito rural original;
- Comprovante de situação cadastral no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Declaração de que a dívida se enquadra nos critérios da MP.

A MP prevê que os bancos têm 30 dias para analisar o pedido após a solicitação. Se aprovado, o contrato de renegociação será assinado e as condições passam a valer imediatamente.

## Riscos e cuidados: o que a malha fina pode pegar?

Eu preciso fazer uma ressalva importante: a MP não é uma anistia. O produtor continua responsável pelo pagamento, e o não cumprimento pode levar a protesto do título, negativação e execução judicial.

Além disso, a Receita Federal pode questionar a renegociação se houver indícios de fraude ou se o produtor não comprovar a situação de dificuldade financeira. Por isso, mantenha todos os documentos organizados, inclusive comprovantes de safra, declarações de IRPF ou IRPJ e extratos bancários.

Outro ponto: a MP pode exigir que o produtor esteja em dia com as obrigações fiscais federais, como o Imposto de Renda e a contribuição ao Funrural. Se houver débitos tributários, a renegociação pode ser condicionada ao parcelamento desses valores.

## O que esperar após a edição da MP?

Após a edição, a MP terá validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Se não for votada, perde a validade e as condições voltam ao patamar anterior.

O governo pode editar uma nova MP ou enviar um projeto de lei para substituí-la, mas isso gera incerteza. Por isso, se você tem dívida rural, avalie a adesão assim que a MP for publicada.

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## Perguntas Frequentes sobre a MP da dívida rural

### A MP já está valendo?

A MP será editada nesta quarta-feira (26/11/2026) e passa a valer na data de publicação no Diário Oficial da União. Antes disso, não há efeitos legais.

### Quem pode aderir?

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de crédito rural contratadas até 31/12/2025, conforme critérios da MP.

### Os juros de 12% são fixos?

Sim, o teto de 12% ao ano é fixo para a renegociação, mas o CET pode incluir outros encargos. Verifique as condições com seu banco.

### Preciso de contador para aderir?

Não é obrigatório, mas eu recomendo consultar um contador ou advogado especializado em direito agrário para avaliar se a renegociação é vantajosa e se sua documentação está correta.

### A MP pode ser alterada no Congresso?

Sim, o Congresso pode propor emendas ao texto original. Se houver mudanças significativas, o governo pode editar nova MP ou o projeto tramitar como lei ordinária.

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/mp-divida-rural-sera-editada-nesta-quarta-prevendo-juros-ate-12-diz-durigan/
