A V.tal informou ao mercado que a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou a falência da Oi (OIBR3), também reconheceu a validade das vendas de ativos realizadas por sua antiga controladora. Segundo o fato relevante, as vendas das unidades produtivas isoladas (UPIs) realizadas durante a recuperação judicial, incluindo a InfraCo, que originou a V.tal, têm amparo legal.
A decisão também assegura a disponibilidade dos bens e direitos da V.tal, incluindo a conta escrow e garantias relativas aos pagamentos devidos pela Oi. Em síntese, a falência preserva, neste momento, os ativos e as garantias que a V.tal tem para receber valores da Oi, mas as decisões estão sujeitas a recursos.
A falência da Oi foi confirmada após julgamento nesta terça-feira (25). A telecom, que já foi considerada a maior operadora da América Latina, enfrentou duas recuperações judiciais na última década, com a segunda iniciada em 2023. A quebra foi decretada em novembro de 2025, por esvaziamento patrimonial e inviabilidade comercial, mas suspensa após recursos de bancos. O Bradesco defendeu que a quebra não seria a medida mais benéfica para os credores, e o Itaú argumentou que a falência acarretaria prejuízos mais graves.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora, votou para rejeitar os recursos do Itaú e Bradesco. Após pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, o julgamento foi retomado e os desembargadores decidiram manter a falência. A Oi se desfez das UPIs ClientCo e InfraCo, arrematadas pela V.tal: a InfraCo, com a rede de fibra óptica, por R$ 12,9 bilhões, e a ClientCo, operação de banda larga, por R$ 5,7 bilhões.