A partir de 2027, a relação entre o agronegócio brasileiro e o mercado europeu entra em nova fase. Depois de anos de debates, adiamentos e ajustes regulatórios, o Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, a EUDR, começa a produzir efeitos concretos sobre cadeias importantes para o Brasil. A regra alcança produtos associados a sete commodities: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, desde que enquadrados nos códigos previstos no regulamento. O objetivo é impedir que produtos ligados ao desmatamento ou à degradação florestal entrem no mercado europeu.
A EUDR entra em vigor em 2027 e exige due diligence para bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira exportados à Europa. O Brasil já conta com CAR, GTA, PRODES, DETER, SIGEF, o Agro Brasil + Sustentável e o Rotas Rurais para organizar e transmitir essas informações.
Quem responde pela due diligence na EUDR
Embora seja apresentada como obrigação dos produtores, a EUDR funciona de modo diferente. Na situação mais comum, o produtor brasileiro não será diretamente responsável perante a autoridade europeia. A obrigação de realizar a due diligence recai principalmente sobre o operator definido pela legislação europeia. Para demonstrar a conformidade do produto, esse operador precisará receber informações de quem está na origem da cadeia.
O produtor poderá ser chamado a demonstrar onde a commodity foi produzida, quando foi produzida, qual sua relação com aquela área e se a produção atende à legislação brasileira aplicável. O desafio brasileiro, portanto, não é apenas ambiental. É também de organização, interoperabilidade e transmissão de informações.
O que o Brasil já tem em mãos
O país construiu, nas últimas décadas, uma infraestrutura pública de dados sobre produção agropecuária e território rural. CAR e SICAR, GTA e sistemas estaduais de defesa agropecuária, SIGEF, SNCR, PRODES, DETER e outros bancos registram diferentes dimensões da propriedade, da produção e de sua situação ambiental.
Nenhum desses sistemas, isoladamente, resolve a EUDR. O CAR ajuda a identificar o imóvel e seu perímetro ambiental declarado, mas não é título de propriedade nem certificação de conformidade. O fato de um CAR ainda não ter sido validado pelo órgão ambiental não significa que suas informações sejam inúteis para a due diligence. Na pecuária, a GTA é importante para reconstruir a movimentação dos animais entre estabelecimentos, mas não constitui, sozinha, um sistema completo de rastreabilidade.
A oportunidade está em conectar essas informações. Uma das iniciativas mais promissoras é o Agro Brasil + Sustentável (AB+S), plataforma pública, gratuita e voluntária do Governo Federal. A ferramenta integra informações de diferentes bases oficiais e permite ao produtor consultar dados sobre seu estabelecimento e gerar relatórios de qualificação socioambiental, inclusive para apoiar o atendimento a requisitos de mercados externos.
Em vez de o produtor buscar informações em diferentes sistemas, a AB+S pode ajudar a reunir e organizar dados que já existem, apoiar a habilitação de áreas destinadas à exportação e gerar informações geoespaciais dos talhões. Em São Paulo, o Rotas Rurais, criado pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado (IEA), por meio do Endereçamento Rural Digital (ERD), cumpre função complementar: facilita a localização dos estabelecimentos rurais, conecta-os a outras bases públicas e apoia assistência técnica e orientação aos produtores.
O risco de buscar uma solução única
Existe um risco nessa discussão: procurar uma solução única que declare a propriedade e o produtor aptos para a EUDR. A lógica do regulamento europeu é mais sofisticada. A due diligence envolve coleta de informações, avaliação de risco e, quando necessário, medidas de mitigação.
Nenhuma plataforma brasileira deveria ser apresentada como substituta da due diligence. Nem o CAR, nem o Agro Brasil + Sustentável, nem o Rotas Rurais, nem uma certificação privada podem, isoladamente, garantir que determinado produto atende à EUDR. A responsabilidade pela conclusão permanece com o operador submetido à legislação europeia, mesmo quando utiliza plataformas, certificações ou informações de fornecedores.
A função das plataformas brasileiras pode ser outra, e talvez economicamente mais importante: reduzir o custo de demonstrar conformidade. Durante muitos anos, CAR, monitoramento por satélite, cadastros fundiários e sistemas de rastreabilidade foram discutidos como instrumentos de política ambiental, sanitária ou fundiária. A EUDR acrescenta uma dimensão de acesso a mercado. Quanto mais facilmente uma cadeia demonstrar a origem do produto, relacioná-lo à área de produção e fornecer evidências confiáveis ao comprador, menor tende a ser o custo de transação associado à due diligence.
A vantagem competitiva brasileira pode não estar em criar mais um cadastro, mas em fazer os cadastros existentes conversarem. O Agro Brasil + Sustentável aponta uma direção no âmbito federal. O Rotas Rurais mostra, em São Paulo, como infraestruturas estaduais de localização e conexão de informações podem aproximar o produtor desse novo ambiente. CAR, GTA, PRODES, DETER, SIGEF e outras bases completam um ecossistema consideravelmente sofisticado.
A EUDR não exige que o Brasil construa um sistema europeu dentro do país. Ela cria um incentivo econômico para que o país transforme a enorme quantidade de informação que já produz em uma infraestrutura de confiança para suas cadeias exportadoras. Quando as novas exigências começarem a chegar aos produtores em 2027, a pergunta talvez deixe de ser se o Brasil possui dados suficientes. Será: conseguiremos fazer esses dados chegarem, de maneira simples, confiável e barata, da fazenda até quem precisa comprovar a conformidade no mercado europeu? Essa pode ser a diferença entre tratar a EUDR como nova barreira comercial ou transformá-la em oportunidade para que a infraestrutura socioambiental brasileira se torne também uma vantagem competitiva.