# Drawback estendido: empresas afetadas por tarifaço ganham 1 ano

> A Medida Provisória 1.386, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março, concede prazo adicional de 12 meses para empresas brasileiras cumprirem compromissos de exportação no regime de drawback, afetados pelas tarifas dos EUA. A prorrogação beneficia operações com obrigações vencidas ou vincendas, sem exigir novo requerimento. A MP visa mitigar impactos do tarifaço norte-americano sobre a cadeia exportadora nacional.

*Viva Capital · Economia · 25 de agosto de 2026 · Patrícia Mendonça*

Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas dos EUA terão até 12 meses extras para cumprir o drawback. A MP 1.386 foi publicada no DOU nesta terça-feira (25).

Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir o regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar dentro do prazo definido no ato concessório. A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os EUA.

A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições:

- tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras da MP. A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que usam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.

O drawback é um dos principais instrumentos para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que usaram o regime realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% do total, que somou US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado. Entre os produtos exportados aos EUA com o drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos e quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos busca dar mais tempo para as empresas se adaptarem às mudanças, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes das tarifas sejam prejudicados. como funciona o drawback

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/empresas-afetadas-por-tarifaco-terao-drawback-estendido-por-um-ano/
