# Eleições 2026: calendário de julho traz restrições a anúncio de obras e marca início das convenções

> Julho de 2026 é mês decisivo para as eleições: a partir de 20 de julho, gestores públicos ficam proibidos de anunciar obras novas, e de 20 de julho a 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias para escolha de candidatos. Confira o calendário completo e as restrições legais.

*Viva Capital · Economia · 30 de junho de 2026 · Henrique Salomão*

Julho de 2026 é um divisor de águas no calendário eleitoral brasileiro. Duas regras centrais entram em vigor: o fim dos anúncios de obras por gestores públicos e a abertura do período de convenções partidárias. Quem planeja concorrer ou administra recursos públicos precisa conhecer essas datas para evitar irregularidades.

**O que muda em julho de 2026?**

A partir de 20 de julho, gestores públicos, prefeitos, governadores, presidente e seus secretários, ficam proibidos de anunciar, inaugurar ou dar início a obras públicas, salvo em caso de grave e iminente calamidade pública. A regra, prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visa evitar o uso da máquina pública para promoção de candidatos. Também de 20 de julho a 5 de agosto, os partidos políticos realizam convenções para escolher seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. As convenções são o momento em que os partidos definem chapas e coligações. Após a escolha, os candidatos têm até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral.

**Restrições a anúncios de obras: o que diz a lei**

A proibição de anúncio de obras atinge qualquer nível de governo. Segundo a Lei das Eleições, é vedado "realizar, nos três meses que antecedem o pleito, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito". A interpretação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que a partir de 20 de julho, nenhuma obra nova pode ser anunciada, inaugurada ou promovida. A exceção é a conclusão de obras já em andamento, desde que não haja caráter promocional. Quem descumpre pode responder por abuso de poder político e propaganda irregular, com multa e até cassação do registro.

**Convenções partidárias: prazos e regras**

As convenções partidárias ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto de 2026. Nesse período, os partidos reúnem seus filiados para aprovar candidaturas e definir coligações. A convenção pode ser presencial, virtual ou híbrida, conforme resolução do TSE. Cada partido deve registrar a ata da convenção no sistema do TSE até 24 horas após o evento. É também na convenção que se definem os candidatos a vice-presidente, vice-governador e suplentes de senador. Partidos que não realizarem convenção no prazo perdem o direito de lançar candidatos.

**Registro de candidatura: o passo seguinte**

Após as convenções, o candidato tem até 15 de agosto para registrar sua candidatura no sistema DivulgaCandContas do TSE. O registro deve ser acompanhado de documentos como certidão de quitação eleitoral, declaração de bens, propostas de governo e autorização do partido. O TSE julga os registros até 15 de setembro. Quem não registrar até o prazo fica inelegível para o pleito.

**Outras datas importantes de julho**

Além das convenções e da proibição de obras, julho de 2026 marca o início da propaganda eleitoral, que só pode começar após 16 de agosto. Até lá, é permitida apenas a propaganda intrapartidária. Também em julho, a Justiça Eleitoral realiza audiências para julgar contas de campanhas anteriores e processos de inelegibilidade.

**O que muda para o eleitor?**

Para o eleitor, julho é o momento de ficar atento às regras: a partir de 20 de julho, gestores públicos não podem usar recursos públicos para se promover. Se você vir anúncio de obra nova após essa data, pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral. Além disso, as convenções partidárias são abertas à imprensa e podem ser acompanhadas para conhecer os candidatos.

**Perguntas Frequentes**

### Quais obras podem ser anunciadas após 20 de julho?

Apenas obras em andamento, sem caráter promocional, e obras emergenciais em caso de calamidade pública. Obras novas não podem ser anunciadas.

### O que acontece se um gestor anunciar obra após 20 de julho?

Pode responder por propaganda irregular e abuso de poder político, com multa e risco de cassação do registro de candidatura.

### As convenções partidárias podem ser online?

Sim, o TSE permite convenções presenciais, virtuais ou híbridas, desde que a ata seja registrada no sistema oficial.

### Qual o prazo para registrar candidatura?

Até 15 de agosto de 2026, no sistema DivulgaCandContas do TSE.

### A propaganda eleitoral pode começar em julho?

Não. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Em julho, vale apenas a propaganda intrapartidária.

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/eleicoes-2026-calendario-julho-traz-restricoes-anuncio-obras-marca-inicio-conven/
