Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil. A medida permite a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores, que poderão escolher de quem comprar, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.
A mudança vale para clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, com tensão inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa em novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
O que muda na prática para o consumidor de energia
Na prática, o consumidor de baixa tensão poderá comparar ofertas e contratar o fornecedor que apresentar a melhor condição. É o mesmo modelo que já existe no setor de telecomunicações, em que se escolhe a operadora.
A medida não altera a produção e a transmissão de energia, que seguem com outras regulamentações. Ou seja, a mudança está concentrada na comercialização, na relação entre quem vende e quem compra.
Para o consumidor residencial, a novidade chega um ano depois. Até lá, o mercado regulado continua sendo a única opção para quem não é atendido em alta tensão.
Como funciona a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL)
O decreto estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). É nesse ambiente que o consumidor negocia diretamente com o fornecedor, sem passar pela distribuidora como intermediária obrigatória.
A transição será organizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terá a responsabilidade de estruturar a passagem entre o ambiente regulado (atual) e o livre. Caberá à agência estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Para quem nunca lidou com contrato de energia, a diferença é grande. No mercado regulado, a tarifa é definida pela distribuidora e aprovada pela agência. No livre, o preço é negociado entre as partes.
Supridor de Última Instância (SUI): o que acontece se o fornecedor falhar
O decreto também prevê a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o final de 2030, essa função ficará com as distribuidoras de energia. Depois disso, outros agentes poderão exercer o papel, abrindo ainda mais o mercado.
Essa proteção é importante para quem está acostumado com a estabilidade do mercado regulado. O consumidor não ficará desamparado se o fornecedor quebrar ou encerrar as atividades.
Prazos e cronograma do mercado livre de energia
O cronograma tem duas datas principais:
- Novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão podem migrar
- Novembro de 2028: demais clientes, incluindo residenciais, podem escolher fornecedor
Entre uma data e outra, a Aneel deverá publicar as regras de transição e proteção ao consumidor. O processo será gradual, mas o caminho já está definido.
O que não muda com o decreto
A produção e a transmissão de energia continuam com regulamentações próprias. O decreto não interfere nessas etapas, que envolvem geração, linhas de transmissão e subestações.
Também não muda a tarifa do mercado regulado para quem optar por continuar nele. A escolha será do consumidor, mas quem não quiser migrar permanece no modelo atual.
Outros decretos assinados no mesmo evento
Além do mercado livre de energia, foram assinados outros três decretos que regulamentam políticas para o setor energético e ambiental.
Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV)
Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo.
A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%. Também foram definidas regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Programas de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática, foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis. Isso permite a entrada do Brasil de maneira definitiva nesse mercado.
Marco regulatório para captura e armazenamento de carbono
A regulamentação da captura e armazenamento de carbono estabeleceu o marco regulatório para a atividade, decisiva para a descarbonização da indústria nacional.
O decreto determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
Como o consumidor pode se preparar para a mudança
Para quem quer aproveitar a abertura do mercado, o primeiro passo é entender o próprio consumo. Saber quantos kWh gasta por mês e qual o custo atual ajuda na hora de comparar ofertas.
Depois, é acompanhar as regras que a Aneel vai publicar. A agência será responsável por organizar a transição e definir as normas de informação e proteção ao consumidor.
Também vale ficar atento aos prazos. Se você é consumidor residencial, a data é novembro de 2028. Se é empresário ou comerciante, a janela abre em novembro de 2027.
Perguntas Frequentes
Quando os consumidores poderão escolher fornecedor de energia?
A partir de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão. Para os demais, incluindo residenciais, a escolha começa em novembro de 2028.
O que é o mercado livre de energia?
É o ambiente em que o consumidor negocia diretamente com o fornecedor, sem passar pela distribuidora como intermediária obrigatória. O decreto permite a venda direta a pequenos e médios consumidores.
O que acontece se o fornecedor escolhido deixar de prestar serviço?
O Supridor de Última Instância (SUI) garante o fornecimento. Até o final de 2030, essa função fica com as distribuidoras de energia.
A mudança altera a produção e transmissão de energia?
Não. As regras do decreto não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
Quem vai regulamentar a transição para o mercado livre?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará essa regulamentação e terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado e livre.

