O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou, nesta quinta-feira (27), o limite de remuneração do quinto leilão do programa Eco Invest Brasil. A mudança, aprovada em reunião extraordinária, pode incentivar instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação a financiar mais projetos ligados à transformação ecológica.
Com a nova regra, a instituição financeira poderá receber até 3% ao ano pela injeção de recursos nos Fundos de Inovação. Antes, o limite era de 2% ao ano. Somado à remuneração fixa de 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, como em outros editais, o custo total da operação fica limitado a 4% ao ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração considera que as instituições vencedoras do quinto leilão terão responsabilidades maiores do que em uma operação de crédito convencional. Além de emprestarem os recursos, elas serão responsáveis por estruturar e operar os fundos, que terão atuação de longo prazo. O CMN considerou necessário adequar a remuneração à complexidade dessas atividades.
Exceto no caso da remuneração fixa de 1% ao ano, os percentuais definidos pelo CMN são tetos, não taxas obrigatórias. A instituição financeira poderá receber menos de 3% ao ano, dependendo das condições de cada operação e dos contratos firmados. A mudança, informou a Fazenda, busca dar mais flexibilidade para a estruturação dos fundos, mantendo um limite para o custo dos recursos.
Os fundos de inovação fazem parte do quinto leilão do Eco Invest Brasil e devem financiar projetos em cadeias produtivas estratégicas para a transformação ecológica. A expectativa é que a mudança amplie a participação das instituições, estimule a concorrência e melhore as estruturas de financiamento de projetos ligados à economia de baixo carbono.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é formado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.