Cade aprova aquisição de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 5, por unanimidade, a aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento, empresa do Grupo Equatorial. As ações eram detidas pelo Estado mineiro. O ato ocorre no âmbito da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias, no contexto da desestatização da Copasa.
A operação não envolve aquisição de controle, conforme informaram as requerentes ao órgão de defesa da concorrência. Mesmo assim, não passou despercebida: o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua/MG) tentou barrar, mas o tribunal manteve a aprovação.
Por que a compra foi aprovada sem restrições?
A operação foi notificada ao Cade em junho deste ano. No mesmo mês, a Superintendência-Geral (SG) opinou pela aprovação, sem restrições. O rito foi sumário, o que significa análise mais rápida, sem diligências adicionais.
O conselheiro relator, José Levi Mello do Amaral Júnior, entendeu que não há sobreposição horizontal entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, já que as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas. Em âmbito nacional, reconheceu a existência de sobreposição relacionada à disputa por futuras concessões, leilões e processos de desestatização, sem identificar integração vertical.
A decisão segue precedentes do tribunal no setor de saneamento, como a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle.
O que o sindicato alegou e por que foi rejeitado
O Sindágua/MG apresentou pedido de habilitação como terceiro interessado e recurso administrativo contra a decisão da SG, alegando riscos concorrenciais. O presidente do Cade, Diogo Thomson, admitiu o pedido de habilitação. O processo foi então distribuído à relatoria de José Levi.
Na sessão, o advogado do sindicato, Luiz Alberto Rocha, defendeu análise mais detalhada, com diligências adicionais, incluindo as requerentes e as agências reguladoras. Um dos argumentos refere-se à governança de dados, "dado que a operação deverá consolidar, sob influência do mesmo grupo, os cadastros de usuários de saneamento de São Paulo, Minas Gerais e Amapá, somados aos dados de milhões de unidades consumidoras de energia elétrica".
O advogado do Grupo Equatorial, Guilherme Morgulis, rebateu: a operação é "simples da perspectiva concorrencial" e os argumentos do sindicato não possuem embasamento fático. Ele afirmou que o Grupo Equatorial não detém participação em nenhuma outra empresa de saneamento com atuação em Minas Gerais. E acrescentou que a concorrência ocorre em âmbito nacional, com participação do grupo inferior a 20%, patamar que estabelece posição dominante.
Riscos concorrenciais: o que o relator analisou
José Levi afirmou que não foram identificados danos concorrenciais em si nem ativos ou posições de mercado que funcionariam como instrumento de alavancagem, estratégia exclusionária ou redução relevante da rivalidade em licitações.
Sobre a questão de dados, pontuou que não foram demonstrados integração das bases cadastrais, uso competitivo das informações, dependência dos concorrentes ou possível efeito de exclusão. "Eventuais questões relativas à licitude, à segurança e ao tratamento de dados permanecem submetidas à legislação de proteção de dados e às autoridades competentes, inclusive regulatórias", disse.
O relator também não viu indícios concretos de consumação antecipada (gun jumping) e concluiu que as alegações não demonstram provável efeito anticompetitivo nem justificam a conversão do rito sumário para o ordinário. O recurso foi negado e a operação, aprovada.
O que muda para você, consumidor de saneamento
Para quem vive em Minas Gerais, a aprovação não significa mudança imediata na conta de água ou na prestação do serviço. A Copasa segue sob concessão pública, e a aquisição é apenas uma participação minoritária, sem controle.
Mas o contexto é mais amplo. A desestatização da Copasa faz parte de um movimento nacional de abertura do setor de saneamento à iniciativa privada. A presença do Grupo Equatorial, que já atua em energia elétrica e saneamento em outros estados, pode trazer eficiência, mas também levanta questões sobre concentração de mercado e uso de dados.
O próprio relator lembrou que a legislação de proteção de dados continua valendo. Ou seja, a LGPD segue como guardiã das suas informações, independentemente de quem controla a empresa.
O papel do Cade na proteção da concorrência
O Cade existe para garantir que fusões e aquisições não prejudiquem a concorrência. Neste caso, a análise foi feita em rito sumário, o que indica baixo risco concorrencial. A decisão unânime reforça que, na visão do órgão, a operação não cria posição dominante nem elimina rivalidade relevante.
Para o investidor ou curioso do setor, fica o registro: a aprovação é um sinal de que o Cade está atento a operações com participações minoritárias, mas não vê problema quando não há controle ou sobreposição relevante. como o Cade avalia fusões e aquisições
Perguntas Frequentes
O Cade aprovou a compra da Copasa?
Sim, por unanimidade, em 5 de junho. A Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial, comprou 30% do capital social da Copasa, sem controle.
A Copasa foi privatizada?
Não. A operação é uma oferta pública de distribuição secundária de ações, no contexto da desestatização. O Estado mineiro vendeu parte de sua participação, mas a empresa segue com controle público.
O que é a Gerais Saneamento?
É uma empresa do Grupo Equatorial, que atua em energia elétrica e saneamento. A participação na Copasa é minoritária, sem controle.
O sindicato conseguiu barrar a operação?
Não. O recurso do Sindágua/MG foi negado pelo relator, que não viu riscos concorrenciais. A aprovação foi mantida.
O que muda para o consumidor de água em Minas Gerais?
Nada imediato. A operação não altera a concessão nem a tarifa. A aprovação apenas permite a participação minoritária de um novo acionista.
Há riscos de concentração de dados?
O relator não viu integração de bases cadastrais nem uso competitivo das informações. Questões de proteção de dados seguem submetidas à LGPD e às autoridades competentes.
Fonte: Money Times, com informações do Cade.
