# Cade aprova aquisição de 30% da Copasa pela Gerais

> O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial, em decisão de 5 de fevereiro. A operação, sem controle acionário, foi contestada por sindicato, mas o relator não identificou riscos concorrenciais relevantes. A aprovação condiciona a transação a compromissos de mitigação de impactos no mercado de saneamento.

*Viva Capital · Economia · 05 de agosto de 2026 · Thiago Vasques*

O Cade aprovou nesta quarta-feira, 5, a compra de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial. A operação, sem controle, foi contestada por sindicato, mas relator viu riscos concorrenciais. Veja os detalhes.

## Cade aprova aquisição de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 5, por unanimidade, a aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento, empresa do Grupo Equatorial. As ações eram detidas pelo Estado mineiro. O ato ocorre no âmbito da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias, no contexto da desestatização da Copasa.

**A operação não envolve aquisição de controle**, conforme informaram as requerentes ao órgão de defesa da concorrência. Mesmo assim, não passou despercebida: o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua/MG) tentou barrar, mas o tribunal manteve a aprovação.

## Por que a compra foi aprovada sem restrições?

A operação foi notificada ao Cade em junho deste ano. No mesmo mês, a Superintendência-Geral (SG) opinou pela aprovação, sem restrições. O rito foi sumário, o que significa análise mais rápida, sem diligências adicionais.

O conselheiro relator, José Levi Mello do Amaral Júnior, entendeu que **não há sobreposição horizontal** entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, já que as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas. Em âmbito nacional, reconheceu a existência de sobreposição relacionada à disputa por futuras concessões, leilões e processos de desestatização, sem identificar integração vertical.

A decisão segue precedentes do tribunal no setor de saneamento, como a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle.

## O que o sindicato alegou e por que foi rejeitado

O Sindágua/MG apresentou pedido de habilitação como terceiro interessado e recurso administrativo contra a decisão da SG, alegando riscos concorrenciais. O presidente do Cade, Diogo Thomson, admitiu o pedido de habilitação. O processo foi então distribuído à relatoria de José Levi.

Na sessão, o advogado do sindicato, Luiz Alberto Rocha, defendeu análise mais detalhada, com diligências adicionais, incluindo as requerentes e as agências reguladoras. Um dos argumentos refere-se à **governança de dados**, "dado que a operação deverá consolidar, sob influência do mesmo grupo, os cadastros de usuários de saneamento de São Paulo, Minas Gerais e Amapá, somados aos dados de milhões de unidades consumidoras de energia elétrica".

O advogado do Grupo Equatorial, Guilherme Morgulis, rebateu: a operação é "simples da perspectiva concorrencial" e os argumentos do sindicato não possuem embasamento fático. Ele afirmou que o Grupo Equatorial não detém participação em nenhuma outra empresa de saneamento com atuação em Minas Gerais. E acrescentou que a concorrência ocorre em âmbito nacional, com participação do grupo inferior a 20%, patamar que estabelece posição dominante.

## Riscos concorrenciais: o que o relator analisou

José Levi afirmou que **não foram identificados danos concorrenciais em si** nem ativos ou posições de mercado que funcionariam como instrumento de alavancagem, estratégia exclusionária ou redução relevante da rivalidade em licitações.

Sobre a questão de dados, pontuou que não foram demonstrados integração das bases cadastrais, uso competitivo das informações, dependência dos concorrentes ou possível efeito de exclusão. "Eventuais questões relativas à licitude, à segurança e ao tratamento de dados permanecem submetidas à legislação de proteção de dados e às autoridades competentes, inclusive regulatórias", disse.

O relator também não viu indícios concretos de consumação antecipada (gun jumping) e concluiu que as alegações não demonstram provável efeito anticompetitivo nem justificam a conversão do rito sumário para o ordinário. O recurso foi negado e a operação, aprovada.

## O que muda para você, consumidor de saneamento

Para quem vive em Minas Gerais, a aprovação não significa mudança imediata na conta de água ou na prestação do serviço. A Copasa segue sob concessão pública, e a aquisição é apenas uma participação minoritária, sem controle.

Mas o contexto é mais amplo. A desestatização da Copasa faz parte de um movimento nacional de abertura do setor de saneamento à iniciativa privada. A presença do Grupo Equatorial, que já atua em energia elétrica e saneamento em outros estados, pode trazer eficiência, mas também levanta questões sobre concentração de mercado e uso de dados.

O próprio relator lembrou que a legislação de proteção de dados continua valendo. Ou seja, a LGPD segue como guardiã das suas informações, independentemente de quem controla a empresa.

## O papel do Cade na proteção da concorrência

O Cade existe para garantir que fusões e aquisições não prejudiquem a concorrência. Neste caso, a análise foi feita em rito sumário, o que indica baixo risco concorrencial. A decisão unânime reforça que, na visão do órgão, a operação não cria posição dominante nem elimina rivalidade relevante.

Para o investidor ou curioso do setor, fica o registro: a aprovação é um sinal de que o Cade está atento a operações com participações minoritárias, mas não vê problema quando não há controle ou sobreposição relevante. como o Cade avalia fusões e aquisições

## Perguntas Frequentes

### O Cade aprovou a compra da Copasa?

Sim, por unanimidade, em 5 de junho. A Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial, comprou 30% do capital social da Copasa, sem controle.

### A Copasa foi privatizada?

Não. A operação é uma oferta pública de distribuição secundária de ações, no contexto da desestatização. O Estado mineiro vendeu parte de sua participação, mas a empresa segue com controle público.

### O que é a Gerais Saneamento?

É uma empresa do Grupo Equatorial, que atua em energia elétrica e saneamento. A participação na Copasa é minoritária, sem controle.

### O sindicato conseguiu barrar a operação?

Não. O recurso do Sindágua/MG foi negado pelo relator, que não viu riscos concorrenciais. A aprovação foi mantida.

### O que muda para o consumidor de água em Minas Gerais?

Nada imediato. A operação não altera a concessão nem a tarifa. A aprovação apenas permite a participação minoritária de um novo acionista.

### Há riscos de concentração de dados?

O relator não viu integração de bases cadastrais nem uso competitivo das informações. Questões de proteção de dados seguem submetidas à LGPD e às autoridades competentes.

Fonte: Money Times, com informações do Cade.

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/economia/cade-aprova-aquisicao-30-capital-copasa-pela-gerais-saneamento/
