O Banco Central decretou nesta quinta-feira (3) a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O ato foi assinado pelo diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino, que responde pela presidência do BC durante a viagem de Gabriel Galípolo a Basileia, na Suíça.
O que muda com a liquidação extrajudicial? As duas empresas, ambas com sede em São Paulo, passam a ser comandadas pela liquidante Marilena Simões Valentim. Segundo o BC, elas integram um conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em julho deste ano, juntas, representavam menos de 0,001% do ativo total ajustado do SFN e 0,76% do volume de administração de recursos de terceiros.
A autoridade monetária afirmou que a medida foi motivada por graves violações às normas legais que disciplinam as atividades das instituições. O órgão reiterou que continuará apurando responsabilidades, com possibilidade de sanções administrativas e comunicação às autoridades competentes. A partir desta quinta-feira, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições.
Para quem acompanha o setor, a liquidação extrajudicial é um desfecho raro e sinaliza o rigor da supervisão. A baixa representatividade no SFN, porém, indica impacto limitado no sistema como um todo. No horizonte, o mercado observa os desdobramentos das apurações e eventuais medidas contra os envolvidos. o que é liquidação extrajudicial no mercado financeiro