# Tarcísio de Freitas é multado pelo TRE-SP em R$ 2 mil

> Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A penalidade, publicada em 29 de março, decorre de discurso eleitoral realizado durante culto evangélico, configurando uso irregular de espaço público para promoção de candidaturas. A decisão do TRE-SP reforça a restrição legal a práticas eleitorais em ambientes religiosos.

*Viva Capital · Credito e Dividas · 01 de setembro de 2026 · Patrícia Mendonça*

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi multado em R$ 2 mil pelo TRE-SP por discurso eleitoral durante culto evangélico. Decisão publicada no sábado (29) aponta irregularidade no uso de espaço público para promover candidaturas.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por discurso eleitoral durante um culto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus. A decisão, publicada no último sábado (29), apontou irregularidade no uso de espaço público para promover candidaturas.

A Lei das Eleições equipara templos religiosos a bens de uso comum para fins eleitorais, ainda que sejam propriedade privada. Pela norma, locais aos quais a população em geral tenha acesso, como igrejas, entram na mesma categoria de postes, viadutos e paradas de ônibus, onde é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, ressaltou que a liberdade religiosa é compatível com essa vedação. "A ilicitude decorre exclusivamente do emprego do espaço religioso para manifestação de apoio a candidaturas determinadas", disse o magistrado.

O discurso ocorreu na noite de 17 de agosto. Segundo a representação, Tarcísio discursou do púlpito da igreja, usando o sistema de som do templo, e dirigiu-se nominalmente a candidatos de seu grupo político, indicando os cargos aos quais concorriam. O governador mencionou o deputado federal Paulo Freire (PL), o deputado estadual André do Prado (PL), o ex-secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite (PP-SP) e a deputada estadual Marta Costa (PSD).

"O Estado de São Paulo merece bons senadores. Merece André do Prado e Guilherme Derrite. A Câmara Federal merece Paulo Freire (...) E a Assembleia Legislativa merece Marta Costa. Aliás, a Assembleia Legislativa merece e eu mereço também, porque eu preciso de alguém para continuar me apoiando lá", disse o governador na ocasião.

Na defesa, Tarcísio alegou ter sido convidado para participar do culto e classificou a manifestação como religiosa, sem pedido explícito de voto ou menção a número de urna. A defesa também invocou as liberdades de crença e de expressão, e pediu a improcedência da representação.

O juiz rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a ausência de fórmulas como "vote em" ou "peço seu voto" não descaracteriza o ilícito: a apresentação nominal de candidatos, associada à indicação dos cargos disputados e a elogios às suas atuações, já configura manifestação de apoio eleitoral.

A representação foi movida pela coligação Desperta São Paulo, que abriga o principal adversário de Tarcísio: o ex-ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT). Procurada, a campanha de Tarcísio ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Para quem acompanha os bastidores da eleição paulista, a decisão mostra um critério claro: o que vale é o contexto, não a fórmula mágica. Se você participa de eventos religiosos e há candidatos presentes, o cuidado com a fala evita dor de cabeça na Justiça Eleitoral. A regra vale para todos, independentemente do cargo ou do partido.

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Fonte (canonical): https://vivacapital.com.br/credito-e-dividas/tarcisio-freitas-multado-pelo-tre-sp-por-discurso-eleitoral-culto-evangelico/
