A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou ontem, 28, a antecipação do chamado stay period no processo de recuperação judicial da varejista. Com isso, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra as empresas do grupo, além de ficarem vedados novos atos constritivos. No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela companhia, o que explica o prazo começar a contar dessa data.
A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento.
Na decisão, Oliveira destaca que o perigo de dano revela-se concreto e atual. Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial, afirmou.
A companhia também pediu o restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que foi acatado pela magistrada. O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade, destacou. Ela determinou que o acesso seja restabelecido em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a agenda de recebíveis pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. Segundo Oliveira, as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação, o que pode configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento. Nesse sentido, ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras em 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Para famílias que acompanham o noticiário econômico, a decisão mostra como o Judiciário pode agir rapidamente para preservar a operação de uma empresa em crise, evitando que a corrida de credores inviabilize a recuperação. No nosso planejamento de longo prazo, vale observar desdobramentos como este para entender os riscos e as proteções envolvidas em investimentos ligados ao varejo.