# Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

> O Conselho Monetário Nacional regulamentou o crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, eliminando o prazo de 120 dias para contratação e reduzindo de um ano para seis meses o tempo mínimo de cadastro em plataformas. As novas regras ampliam o acesso ao financiamento e atualizam as condições para esses profissionais no mercado de crédito.

*Viva Capital · Credito e Dividas · 15 de setembro de 2026 · Adriana Buarque*

O Conselho Monetário Nacional atualizou as regras do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, eliminou o prazo de 120 dias para contratação e reduziu de um ano para seis meses o cadastro mínimo em plataformas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

As operações seguem sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para as operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve a limitação. O CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo, evitando uma interrupção do programa.

A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, as taxas cobradas pelos cartórios para determinados registros. A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de um ano para seis meses. Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento para compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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