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CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida abrange débitos fora da Resolução 5.330, com prazo de adesão até 12 de novembro. A decisão visa facilitar o pagamento de obrigações pendentes, oferecendo condições especiais para regularização financeira no setor agropecuário.

O CMN aprovou nesta sexta-feira (4) a ampliação da renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida cobre débitos fora da Resolução 5.330, com prazo até 12 de novembro.

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CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas
Foto: Viva Capital · CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas · 04 set 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4), em reunião extraordinária, uma medida que amplia a renegociação de dívidas rurais para agricultores, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a produção e o pagamento.

A decisão permite recompor débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou de prazos de formalização. O objetivo é alcançar produtores que preenchiam os requisitos, mas perderam o enquadramento por não concluírem a operação a tempo. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou instituições financeiras a oferecer linhas com recursos livres para renegociar dívidas não contempladas pela Resolução 5.330, ou quando os recursos originais já tiverem sido totalmente usados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco. As garantias poderão ser reavaliadas.

Atenção: a medida amplia as opções, mas não garante aprovação automática. O banco ainda avalia o perfil do solicitante.

Para operações com recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), o CMN criou tratamento específico: classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações, conforme a legislação vigente. Estão contempladas operações do Pronaf, do Pronamp e demais linhas de crédito rural, divididas em dois grupos: custeio, comercialização e industrialização; e custeio, investimento, comercialização e industrialização.

A nova regra surgiu após o CMN identificar operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas por problemas operacionais. A resolução regulamenta a MP 1.376, editada em julho, que prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor.

O CMN é o órgão que formula as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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Fernanda Quispe · Editor(a) Credito e Dividas · Viva Capital PRO
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